
O ESTATUTO
ESTATUTO DA REDE BRASILEIRA DE GEOGRAFIA POLÍTICA, GEOPOLÍTICA E GESTAO DO TERRITÓRIO
REDE BRASILEIRA DE GEOGRAFIA POLÍTICA, GEOPOLÍTICA E GESTÃO DO TERRITÓRIO (REBRAGEO)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Art. 1º A Rede Brasileira de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território, doravante denominada REBRAGEO, é uma associação, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter científico-acadêmico, cultural e de utilidade pública, regida pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor, tendo prazo de duração indeterminado.
§ 1º A REBRAGEO não distribui entre seus associados, diretores, conselheiros, empregados ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, aplicando seus recursos integralmente na consecução do seu objeto social.
Art. 2º A sede e o foro da REBRAGEO estão localizados na Av. Athos da Silveira Ramos, 274, Bloco I, Sala 25-27 (Sala Bertha Becker), CCMN, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-916.
CAPÍTULO II - DA MISSÃO E DAS FUNÇÕES
Art. 3º Constituem a Missão e as Funções da REBRAGEO:
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Promover os estudos de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território, visando o fortalecimento do campo no Brasil, com vistas à profunda articulação, cooperação e intercâmbio com pesquisadores de outros países e associações científicas internacionais afins.
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Contribuir, a partir de sua especialidade acadêmica, para o debate público sobre as questões de organização do território, relações geopolíticas internacionais e demais temas que envolvam a espacialidade da política.
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Apoiar eventos de natureza científica, cultural e técnica, tais como seminários, congressos, simpósios e reuniões bienais na área de geografia política, geopolítica e gestão do território e área afins.
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Promover e apoiar publicações especializadas, como boletins informativos, periódicos científicos e livros.
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Promover premiações de caráter científico, pesquisa, ensino e extensão na área.
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Apoiar a criação e desenvolvimento de uma revista científica específica sobre a temática da Rede.
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Apoiar e organizar website e possíveis redes sociais responsáveis pela REBRAGEO.
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Estimular a formação continuada através de cursos e intercâmbio de conhecimento e experiências entre os associados e demais atores da área.
§1º A REBRAGEO poderá atuar como instituição de referência técnico-científica, interlocutora junto a órgãos públicos e organismos nacionais e internacionais, e promotora de ações e recomendações baseadas em evidências, alinhadas aos seus objetivos estatutários.
Parágrafo Único. A REBRAGEO poderá firmar acordos de cooperação com instituições e redes internacionais, bem como convidar pesquisadores estrangeiros para participação em Conselhos e Comitês, observada a restrição do Art. 4º, Parágrafo Único, quanto à composição da Diretoria.
Art. 4º A REBRAGEO, em seu caráter de rede científica, acolhe em seu quadro social pesquisadores e estudantes de todas as nacionalidades.
Parágrafo Único: Não obstante o disposto no caput deste artigo, a Diretoria da REBRAGEO será composta exclusivamente por membros que atuem diretamente em instituições brasileiras de ensino e pesquisa.
CAPÍTULO III – QUADRO SOCIAL
Art. 5º A REBRAGEO é composta pelas seguintes categorias de associados:
Categoria
Definição e Requisitos
I. Sócio Efetivo - Pessoas graduadas que possuem comprovadas atividades acadêmicas, técnicas ou tecnológicas relacionadas à área de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território.
II. Sócio Estudante de Pós-Graduação - Estudante de pós-graduação em Institutos de Ensino Superior no Brasil ou em outros países na área de Geografia ou áreas afins.
III. Sócio Estudante de Graduação - Estudante de graduação em Institutos de Ensino Superior no Brasil ou em outros países na área de Geografia ou áreas afins.
IV. Sócio Institucional - Instituições (universidades, centros de pesquisa, associações afins e organizações) que apoiem os objetivos da REBRAGEO.
V. Sócio Emérito - Pessoas físicas reconhecidas por contribuição acadêmica ou institucional relevante à REBRAGEO.
Art. 6º A admissão de novos associados será resolvida pela Diretoria, mediante preenchimento de formulário próprio, comprovante correspondente à categoria solicitada e o cumprimento da taxa anual.
§ 1º Para fins de comprovação da categoria solicitada, o candidato deve apresentar:
I. Sócio Efetivo: Cópia de artigo publicado ou produto técnico/tecnológico ou projeto de pesquisa ou trabalho de conclusão de curso (graduação/mestrado/doutorado) no tema ou comprovante de vínculo laboral atualizado com instituição que atue no tema.
II. Sócio Estudante de Pós-Graduação: Declaração atualizada oficial do programa de pós-graduação no qual está matriculado.
III. Sócio Estudante de Graduação: Declaração atualizada oficial do curso de graduação no qual está matriculado e declaração de vínculo a grupo de pesquisa com temática relacionada à missão da REBRAGEO.
Parágrafo Único. O valor das anuidades de cada categoria será definido pela Diretoria e deverá ser aprovado em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
§ 2º A inclusão da categoria de Sócio Emérito poderá ser proposta por qualquer sócio efetivo da REBRAGEO, observado o caráter excepcional desta distinção, e deverá ser aprovada em Assembleia Geral por maioria absoluta dos presentes.
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS, DEVERES E DO DESLIGAMENTO
Art. 7º São direitos do associado, desde quite com a anuidade:
I. Utilizar os serviços da Rede.
II. Para a categoria de sócio efetivo, eleger e ser eleito para os cargos da Diretoria e outras comissões, desde que atenda aos requisitos de vínculo institucional (Art. 4º, Parágrafo Único).
III. Participar na Assembleia Geral.
IV. Ter desconto na inscrição de eventos e nas publicações promovidas pela Rede.
V. Poder participar dos concursos científicos promovidos pela Rede, seja como avaliador, seja como candidato, respeitando os critérios estabelecidos nos respectivos regulamentos.
VI. Receber o newsletter semestral enviado pela Rede sobre publicações, eventos, chamadas, e outros temas relacionados à REBRAGEO.
VII. Divulgar seus trabalhos e eventos no newsletter semestral enviado pela REBRAGEO.
VIII. Para os Sócios Efetivos, participar do Comitê Científico de uma futura Revista temática, respeitadas as normas editoriais.
IX. Ter seu nome e trabalhos divulgados na página oficial da REBRAGEO, garantindo publicidade de sua participação na rede.
X. Ser convidado para participar de textos ou vídeos de divulgação científica dos seus temas de pesquisa nas páginas e redes sociais da REBRAGEO.
XI. Participar das atividades do(s) Grupo(s) Temático(s) selecionado(s) no momento da inscrição na REBRAGEO.
XII. Para os sócios efetivos, integrar, no âmbito do CONGEO, a coordenação de Grupo de Trabalho previamente aprovado pela Diretoria Científica.
XIII. Fazer parte do Grupo de Pesquisa REBRAGEO vinculado na Plataforma CNPq.
XIV. Solicitar o seu desligamento da Rede a qualquer tempo.
Art. 8º São deveres de todos os associados:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais que regem a Associação.
II. Contribuir para a sustentabilidade econômica da Rede, pagando a anuidade estabelecida pela Diretoria.
III. Colaborar com os objetivos e a missão da REBRAGEO e zelar pelo seu bom nome.
IV. Divulgar o nome da REBRAGEO nos trabalhos e projetos desenvolvidos a fim de promover sua existência e legitimidade frente à comunidade científica.
V. Fomentar estudos e discussões relacionados à Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território nos mais diferentes fóruns, acadêmicos e de divulgação científica.
Art. 9º O desligamento do quadro social ocorrerá nos seguintes casos:
I. Renúncia Voluntária do associado, mediante solicitação formal.
II. Exclusão por não pagamento de uma (1) anuidade, após notificação com prazo de dois meses para regularização.
III. Exclusão por infração grave ao Estatuto ou à natureza dos objetivos da Associação, conforme decisão da Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA
Art. 10º A Diretoria é o órgão executivo da REBRAGEO, responsável pela gestão e representação da Rede, em juízo ou fora dele, de forma ativa ou passiva, e é composta pelos seguintes membros: I. Diretor(a) Presidente; II. Diretor(a) Vice-Presidente; III. Diretor(a) Administrativo-Financeiro; IV. Diretor(a) Científico e Comunicação.
§ 1º Somente poderão ser eleitos para os cargos de Diretor(a) Presidente e Diretor(a) Vice-Presidente os sócios efetivos.
§ 2º Os cargos de Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Diretor(a) Científico e Comunicação não são eletivos, mas indicados pelo Diretor(a) Presidente eleito.
Parágrafo Único. O Diretor(a) Presidente pode substituir os Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Diretor(a) Científico e Comunicação em qualquer momento do seu mandato, devendo a divulgação dessa mudança a todos os membros da REBRAGEO.
Art. 11º. O mandato dos membros da Diretoria terá a seguinte duração: I. O Diretor(a) Presidente terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo; II. O Diretor(a) Vice-Presidente terá mandato de 2 (dois) anos, não sendo permitida reeleição consecutiva no mesmo cargo.
Art. 12º O processo de escolha da Diretoria observará o ciclo bienal do CONGEO e ocorrerá da seguinte forma: I. A eleição para Diretor(a) Presidente ocorrerá a cada 2 (dois) anos; II. A escolha do Diretor(a) Vice-Presidente se dará a cada 2 (dois) anos por meio da eleição da próxima sede do CONGEO, realizada na Assembleia Geral ao final do evento; III. O(A) associado(a) eleito(a) para o cargo de Diretor(a) Vice-Presidente da REBRAGEO assumirá automaticamente a responsabilidade de sediar a edição subsequente do CONGEO durante o mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º A Diretoria irá convocar eletronicamente todos os membros efetivos com 2 (dois) meses de antecedência da ocorrência do CONGEO seguinte, abrindo inscrições para a eleição que ocorrerá na Plenária Final do evento.
§ 2º A eleição ocorrerá presencialmente no CONGEO seguinte, sendo obrigatória a presença do(a) candidato(a) aos cargos eletivos.
§ 3º As candidaturas deverão ser formalizadas conforme edital, com apresentação de plano de gestão, assegurando transparência e isonomia entre as chapas/candidatos.
Art. 13º Compete ao(à) Diretor(a) Presidente:
I. Representar a Rede e praticar todos os atos de gestão administrativa.
II. Focar-se exclusivamente nas ações de fortalecimento da Rede e na promoção de eventos e ações de caráter científico fora do CONGEO.
III. Gerir as páginas virtuais (website e redes sociais), pessoalmente ou terceirizando a pessoas de sua confiança, zelando pela comunicação da REBRAGEO.
IV. Ser o editor-chefe da Revista temática, quando criada.
V. Convocar às premiações bienais da Rede, definindo a comissão julgadora e os requisitos específicos, em consonância com o Art. 3º, V.
VI. Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o relatório de atividades e a prestação de contas.
VII. Elaborar o regimento interno e as propostas de regulamentos da Rede.
VIII. Definir a proposta de valor das anuidades a ser submetida à Assembleia Geral.
IX. Convidar 1 (um) Diretor(a) Administrativo-Financeiro e 1 (um) Diretor(a) Científico e Comunicação.
X. Criar Conselhos ou Grupos de Trabalho (GTs) temporários de temáticas consideradas relevantes para a Rede.
XI. Deliberar sobre a admissão e o desligamento dos associados.
XII. Administrar as contas bancárias da REBRAGEO e movimentar seus recursos financeiros, observadas as disposições estatutárias.
Art. 14º Compete ao(à) Diretor(a) Vice-Presidente:
I. Substituir o(a) Presidente em suas ausências ou impedimentos.
II. Assumir o cargo de Presidente até o próximo CONGEO, caso o(a) Diretor(a)-Presidente renuncie à sua função.
III. Ser, necessariamente, o(a) responsável por sediar e coordenar a próxima edição do CONGEO.
SEÇÃO III – DOS DIRETORES(AS) ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E CIENTÍFICO E COMUNICAÇÃO
Art. 15º Os cargos de Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Diretor(a) Científico e Comunicação são permanentes da REBRAGEO, de caráter não eletivo, sendo convidados pelo Diretor(a)-Presidente eleito(a) para auxiliar nas suas funções de controle e de promoção científica, nos termos do Art. 20, inciso IX.
§ 1º O(a) Diretor(a)-Presidente possui autonomia para nomear os cargos de Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Diretor(a) Científico e Comunicação, que terão a mesma duração de seu mandato.
§ 2º Caso a Diretoria julgue necessário, qualquer Grupo de Trabalho (GT) ou Comitê criado por ela (Art. 20, inciso X) poderá se tornar permanente na estrutura da REBRAGEO, desde que seja aprovado por maioria simples dos presentes em Assembleia Geral.
Art. 16º O Diretor(a) Científico e Comunicação tem natureza consultiva, sendo responsável por auxiliar a Diretoria no planejamento de eventos, publicações e premiações.
Parágrafo Único. A criação, reorganização ou extinção de Grupos de Trabalho (GTs) vinculados ao CONGEO poderá ser proposta pelos sócios efetivos, cabendo à Diretoria Científica deliberar sobre sua aprovação.
Art. 17º O Diretor(a) Administrativo-Financeiro tem natureza de controle, sendo responsável por examinar e emitir parecer sobre os balanços, as contas e as prestações de contas da Diretoria, submetendo-os à Assembleia Geral.
Parágrafo Único. Mediante aceite do(a) Diretor(a)-Presidente, o Diretor(a) Administrativo-Financeiro pode convidar pessoas para a composição de um Conselho Fiscal que deve atuar com total isenção e autonomia em suas práticas de fiscalização, garantindo a idoneidade e a transparência na gestão dos recursos da REBRAGEO.
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art. 18º O patrimônio da REBRAGEO é constituído por: I. Bens móveis e imóveis que venha a adquirir. II. Doações, legados e quaisquer outros bens ou valores que lhe forem destinados.
Art. 19º Os recursos financeiros da REBRAGEO provêm das seguintes fontes:
I. Anuidades pagas pelos associados, nas categorias definidas no Art. 5º.
II. Rendas resultantes de atividades, como taxas de inscrição em eventos (Seminários, workshops etc.) e venda de publicações.
III. Subvenções, auxílios e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, destinados à realização de projetos específicos ou ao custeio geral da Rede.
IV. Receitas decorrentes de parcerias, patrocínios e projetos financiados, observadas regras de transparência, integridade e conflito de interesses, na forma de regulamento.
Parágrafo Único. As taxas de inscrição no CONGEO são de uso prioritário para a organização e realização do respectivo evento. Os excedentes de arrecadação do CONGEO serão destinados ao fundo institucional da REBRAGEO, para custeio de atividades permanentes e manutenção administrativa.
Art. 20º Todos os recursos financeiros, bens e direitos da REBRAGEO serão utilizados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos estatutários, sendo vedada a distribuição de qualquer parte do seu patrimônio ou rendas para diretoria ou demais membros a título de pró-labore.
CAPÍTULO VI – DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 21º O presente Estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, somente pela Assembleia Geral da Rede.
Art. 22º A reforma do Estatuto pode ser proposta: I. Pela Diretoria da Rede. II. Por um número mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados quites, mediante proposta formal apresentada à Diretoria.
Art. 23º A reforma do Estatuto dependerá da deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
§ 1º A aprovação da reforma do Estatuto exige o voto concorde da maioria absoluta (metade mais um) dos associados presentes na Assembleia Geral.
§ 2º Para a deliberação sobre a reforma do Estatuto, a convocação da Assembleia Geral deve ser expedida aos associados com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data da reunião.
CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO DA REDE
Art. 24º A REBRAGEO somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
Art. 25º A decisão pela dissolução da Rede só poderá ser tomada com o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto presentes na Assembleia Geral.
Art. 26º Aprovada a dissolução da Rede, a Assembleia Geral nomeará um Liquidante e definirá a forma de liquidação do patrimônio.
Parágrafo Único. O patrimônio líquido da REBRAGEO, se positivo, será destinado a uma ou mais instituições sem fins lucrativos que se dediquem a fins idênticos ou semelhantes aos da Rede, conforme indicado pela Assembleia Geral.
Porto Velho, 29 de maio de 2026.
Profa.Dra. Luciana Rica Mourão Borges (UNIR) – Presidente da Assembleia
Prof. Dr. Daniel Abreu de Azevedo (UnB) – Secretário da Assembleia
ENDEREÇO
Sede da Rebrageo
Sala Bertha Becker - Av. Athos da Silveira Ramos, 274, Bloco I, Sala 25-27, CCMN, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-916
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