
O ESTATUTO
ESTATUTO DA REDE BRASILEIRA DE GEOGRAFIA POLÍTICA, GEOPOLÍTICA E GESTÃO DO TERRITÓRIO
REDE BRASILEIRA DE GEOGRAFIA POLÍTICA, GEOPOLÍTICA E GESTÃO DO TERRITÓRIO (REBRAGEO)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Art. 1º A Rede Brasileira de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território, doravante denominada REBRAGEO, é uma associação, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter científico-acadêmico, cultural e de utilidade pública, regida pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor, tendo prazo de duração indeterminado.
§ 1º A REBRAGEO não distribui entre seus associados, diretores, conselheiros, empregados ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, aplicando seus recursos integralmente na consecução do seu objeto social.
Art. 2º A sede e o foro da REBRAGEO estão localizados na Av. Athos da Silveira Ramos, 274, Bloco I, Sala 25-27 (Sala Bertha Becker), CCMN, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-916.
CAPÍTULO II - DA MISSÃO E DAS FUNÇÕES
Art. 3º Constituem a Missão e as Funções da REBRAGEO:
I. Promover estudos de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território, visando o fortalecimento do campo no Brasil, com vistas à profunda articulação, cooperação e intercâmbio com pesquisadores de outros países e associações científicas internacionais afins.
II. Contribuir, a partir de sua especialidade acadêmica, para o debate público sobre as questões de organização do território, relações geopolíticas internacionais e demais temas que envolvam a espacialidade da política.
III. Apoiar eventos de natureza científica, cultural e técnica, tais como seminários, congressos, simpósios e reuniões bienais na área de geografia política, geopolítica e gestão do território e área afins.
IV. Promover e apoiar publicações especializadas, como boletins informativos, periódicos científicos e livros.
V. Promover premiações de caráter científico, pesquisa, ensino e extensão na área.
VI. Apoiar a criação e desenvolvimento de uma revista científica específica sobre a temática da Rede.
VII. Apoiar e organizar website e possíveis redes sociais responsáveis pela REBRAGEO.
VIII. Estimular a formação continuada através de cursos e intercâmbio de conhecimento e experiências entre os associados e demais atores da área.
§1º A REBRAGEO poderá atuar como instituição de referência técnico-científica, interlocutora junto a órgãos públicos e organismos nacionais e internacionais, e promotora de ações e recomendações baseadas em evidências, alinhadas aos seus objetivos estatutários.
§ 2º A REBRAGEO poderá firmar acordos de cooperação com instituições e redes internacionais, bem como convidar pesquisadores estrangeiros para participação em Conselhos e Comitês, observada a restrição do Art. 4º, Parágrafo Único, quanto à composição da Diretoria.
Art. 4º A REBRAGEO, em seu caráter de rede científica, acolhe em seu quadro social pesquisadores e estudantes de todas as nacionalidades.
Parágrafo Único. Não obstante o disposto no caput deste artigo, a Diretoria da REBRAGEO será composta exclusivamente por membros que atuem diretamente em instituições brasileiras de ensino e pesquisa.
CAPÍTULO III – QUADRO SOCIAL
Art. 5º A REBRAGEO é composta pelas seguintes categorias de associados:
§ 1º São considerados associados fundadores aqueles que participaram da Assembleia de Fundação da REBRAGEO e assinaram a respectiva ata. A condição de fundador constitui reconhecimento histórico e não confere, por si só, direito a voto, elegibilidade, isenção de contribuições ou permanência no quadro social. Os direitos, deveres e Página 3 condições de desligamento dessas pessoas seguem as regras aplicáveis à categoria de associado em que estiverem enquadradas, nos termos deste Estatuto.
§ 2º Terão direito a votar e a ser votados para os cargos eletivos da REBRAGEO os associados da categoria Associado Efetivo que estejam em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações estatutárias, observados os requisitos de elegibilidade previstos neste Estatuto.
§ 3º Para integrar a Diretoria, o associado deverá atuar diretamente em instituição brasileira de ensino e pesquisa.
§ 4º Os associados das demais categorias poderão participar das Assembleias Gerais com direito a voz, sem direito a voto ou à candidatura aos cargos eletivos, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Estatuto.
§ 5º Os associados não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações da REBRAGEO, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade previstas em lei.
Art. 6º A admissão de novos associados será resolvida pela Diretoria, mediante preenchimento de formulário próprio, comprovante correspondente à categoria solicitada e o cumprimento da taxa anual.
§ 1º Para fins de comprovação da categoria solicitada, o candidato deve apresentar:
I. Associado Efetivo: Cópia de artigo publicado ou produto técnico/tecnológico ou projeto de pesquisa ou trabalho de conclusão de curso (graduação/mestrado/doutorado) no tema ou comprovante de vínculo laboral atualizado com instituição que atue no tema.
II. Associado Estudante de Pós-Graduação: Declaração atualizada oficial do programa de pós-graduação no qual está matriculado.
III. Associado Estudante de Graduação: Declaração atualizada oficial do curso de graduação no qual está matriculado e declaração de vínculo a grupo de pesquisa com temática relacionada à missão da REBRAGEO.
§ 2º O valor das anuidades de cada categoria será definido pela Diretoria e deverá ser aprovado em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
§ 3º A inclusão da categoria de Associado Emérito poderá ser proposta por qualquer associado efetivo da REBRAGEO, observado o caráter excepcional desta distinção, e deverá ser aprovada em Assembleia Geral por maioria absoluta dos presentes.
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS, DEVERES E DO DESLIGAMENTO
Art. 7º São direitos do associado, desde quite com a anuidade:
I. Utilizar os serviços da Rede.
II. Para a categoria de associado efetivo, eleger e ser eleito para os cargos da Diretoria e outras comissões, desde que atenda aos requisitos de vínculo institucional (Art. 4º, Parágrafo Único).
III. Participar na Assembleia Geral.
IV. Ter desconto na inscrição de eventos e nas publicações promovidas pela Rede.
V. Poder participar dos concursos científicos promovidos pela Rede, seja como avaliador, seja como candidato, respeitando os critérios estabelecidos nos respectivos regulamentos.
VI. Receber o newsletter semestral enviado pela Rede sobre publicações, eventos, chamadas, e outros temas relacionados à REBRAGEO.
VII. Divulgar seus trabalhos e eventos no newsletter semestral enviado pela REBRAGEO.
VIII. Para os Associados Efetivos, participar do Comitê Científico de uma futura Revista temática, respeitadas as normas editoriais.
IX. Ter seu nome e trabalhos divulgados na página oficial da REBRAGEO, garantindo publicidade de sua participação na rede. X. Ser convidado para participar de textos ou vídeos de divulgação científica dos seus temas de pesquisa nas páginas e redes sociais da REBRAGEO.
XI. Participar das atividades do(s) Grupo(s) Temático(s) selecionado(s) no momento da inscrição na REBRAGEO. XII. Para os associados efetivos, integrar, no âmbito do Congresso Brasileiro de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território (CONGEO), a coordenação de Grupo de Trabalho previamente aprovado pela Diretoria Científica.
XIII. Fazer parte do Grupo de Pesquisa REBRAGEO vinculado na Plataforma CNPq.
XIV. Solicitar o seu desligamento da Rede a qualquer tempo.
Art. 8º São deveres de todos os associados:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais que regem a Associação.
II. Contribuir para a sustentabilidade econômica da Rede, pagando a anuidade estabelecida pela Diretoria.
III. Colaborar com os objetivos e a missão da REBRAGEO e zelar pelo seu bom nome.
IV. Divulgar o nome da REBRAGEO nos trabalhos e projetos desenvolvidos a fim de promover sua existência e legitimidade frente à comunidade científica.
V. Fomentar estudos e discussões relacionados à Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território nos mais diferentes fóruns, acadêmicos e de divulgação científica.
Art. 9º O desligamento do quadro social ocorrerá nos seguintes casos:
I. Desligamento voluntário do associado, mediante solicitação formal.
II. Exclusão por não pagamento de uma (1) anuidade, após notificação com prazo de dois meses para regularização.
III – Exclusão por justa causa, em razão de infração grave ao presente Estatuto, aos regulamentos da REBRAGEO ou aos objetivos institucionais da Associação, apurada mediante procedimento que assegure ao associado o direito de defesa e de recurso.
§ 1º Considera-se infração grave, entre outras condutas de gravidade equivalente:
I – o descumprimento grave ou reiterado das disposições estatutárias;
II – a utilização do nome, dos bens ou dos recursos da REBRAGEO para finalidade ilícita ou não autorizada;
III – a prática comprovada de ato que cause dano material à Associação ou comprometa gravemente a realização de seus objetivos institucionais;
IV – a apropriação, utilização indevida ou desvio de recursos, documentos ou informações pertencentes à REBRAGEO.
§ 2º O procedimento de exclusão será instaurado pela Diretoria, mediante decisão fundamentada, devendo o associado ser notificado por escrito sobre os fatos que lhe são imputados e os respectivos fundamentos, assegurando-se prazo mínimo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa.
§ 3º Encerrado o prazo de defesa, a Diretoria proferirá decisão fundamentada, por maioria de seus membros, da qual o associado será formalmente comunicado.
§ 4º Da decisão de exclusão caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, ficando os efeitos da exclusão suspensos até o julgamento do recurso.
§ 5º A Assembleia Geral decidirá o recurso por maioria simples dos associados presentes com direito a voto, assegurado ao associado o direito de apresentar suas razões antes da votação.
§ 6º O membro da Diretoria que tiver interesse pessoal na matéria, que tiver formulado a denúncia ou que for diretamente envolvido nos fatos não poderá participar da apuração nem da votação.
CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 10º São órgãos da REBRAGEO:
I - a Assembleia Geral;
II - a Diretoria Executiva;
III - o Conselho Fiscal.
Parágrafo único. A composição, as competências e o funcionamento desses órgãos observarão as disposições deste Estatuto.
CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11º A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da REBRAGEO, constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 1º Terão direito a voto nas Assembleias Gerais os Associados Efetivos que estiverem quites com suas obrigações estatutárias.
§ 2º Os demais associados poderão participar das Assembleias Gerais com direito a voz, sem direito a voto, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Estatuto.
Art. 12º A Assembleia Geral reunir-se-á:
I. Ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, para apreciar as atividades desenvolvidas pela REBRAGEO, o relatório da Diretoria e a respectiva prestação de contas;
II. Extraordinariamente, sempre que os interesses da REBRAGEO assim exigirem.
Art. 13º A Assembleia Geral será convocada pelo(a) Diretor(a)-Presidente:
I. Por iniciativa própria;
II. Por deliberação da Diretoria;
III. Mediante requerimento fundamentado de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.
§ 1º A convocação será realizada por meio eletrônico encaminhado aos associados e divulgará, obrigatoriamente, a data, o horário, a modalidade de realização e a pauta da Assembleia.
§ 2º Ressalvados os prazos específicos previstos neste Estatuto, a convocação da Assembleia Geral deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 3º As Assembleias Gerais poderão ser realizadas presencialmente, virtualmente ou em formato híbrido, desde que sejam asseguradas a identificação dos participantes, a manifestação dos associados e a regularidade das votações.
Art. 14º A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associados com direito a voto presentes.
Parágrafo Único. Ressalvadas as hipóteses para as quais este Estatuto estabeleça quórum específico, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes com direito a voto.
Art. 15º Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger os cargos eletivos da Diretoria, na forma estabelecida neste Estatuto;
II. Deliberar sobre matérias relacionadas à organização e ao funcionamento da REBRAGEO que lhe sejam submetidas pela Diretoria ou pelos associados;
III. Apreciar e aprovar o relatório anual de atividades da Diretoria;
IV. Apreciar e aprovar anualmente as contas, os balanços e a prestação de contas da REBRAGEO, após parecer do(a) Diretor(a) Administrativo-Financeiro;
V. Aprovar os valores das anuidades propostas pela Diretoria;
VI. Deliberar sobre recursos apresentados por associados contra decisões de exclusão; VII. Deliberar sobre a criação ou transformação em caráter permanente de Conselhos, Comitês ou Grupos de Trabalho, quando exigida sua aprovação por este Estatuto;
VIII. Deliberar sobre a concessão do título de Associado Emérito;
IX. Deliberar sobre a reforma total ou parcial deste Estatuto, observados os procedimentos e quóruns específicos nele estabelecidos;
X. Deliberar sobre a dissolução da REBRAGEO e a destinação de seu patrimônio, observados os procedimentos e quóruns específicos estabelecidos neste Estatuto;
XI. Deliberar sobre os demais assuntos que lhe sejam atribuídos por este Estatuto.
XII. Destituir os administradores da REBRAGEO, mediante deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. A destituição dependerá do voto favorável de, no mínimo, dois terços dos associados presentes com direito a voto em Assembleia Geral extraordinária especificamente convocada para esse fim, instalada em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados ou, em segunda convocação, com qualquer número, assegurado aos administradores o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da votação.
Art. 16º As deliberações da Assembleia Geral serão registradas em ata, contendo, no mínimo, a identificação da reunião, a pauta, as deliberações adotadas e os respectivos resultados das votações.
CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA
Art. 17º A Diretoria é o órgão executivo da REBRAGEO, responsável pela gestão da Rede, e é composta pelos seguintes membros:
I. Diretor(a) Presidente;
II. Diretor(a) Vice- Presidente;
III. Diretor(a) Administrativo-Financeiro;
IV. Diretor(a) Científico e Comunicação.
§ 1º Somente poderão ser eleitos para os cargos de Diretor(a) Presidente e Diretor(a) Vice-Presidente os associados efetivos. § 2º Os cargos de Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Diretor(a) Científico e Comunicação não são eletivos, mas indicados pelo Diretor(a) Presidente eleito.
§ 3º O Diretor(a) Presidente pode substituir os Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Diretor(a) Científico e Comunicação em qualquer momento do seu mandato, devendo a divulgação dessa mudança a todos os membros da REBRAGEO.
Art. 18º O mandato dos membros da Diretoria terá a seguinte duração:
I. O Diretor(a) Presidente terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo;
II. O Diretor(a) Vice-Presidente terá mandato de 2 (dois) anos, não sendo permitida reeleição consecutiva no mesmo cargo.
Art. 19º O processo de escolha da Diretoria observará o ciclo bienal do CONGEO e ocorrerá da seguinte forma:
I. A eleição para Diretor(a) Presidente e Diretor(a) VicePresidente ocorrerá a cada 2 (dois) anos;
II. O(A) associado(a) eleito(a) para o cargo de Diretor(a) Vice-Presidente da REBRAGEO assumirá automaticamente a responsabilidade de sediar a edição subsequente do CONGEO durante o mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º A Diretoria irá convocar eletronicamente todos os membros efetivos com 2 (dois) meses de antecedência da ocorrência do CONGEO seguinte, abrindo inscrições para a eleição que ocorrerá na Plenária Final do evento.
§ 2º A eleição ocorrerá presencialmente no CONGEO seguinte, sendo obrigatória a presença do(a) candidato(a) aos cargos eletivos.
§ 3º As candidaturas deverão ser formalizadas conforme edital, com apresentação de plano de gestão, assegurando transparência e isonomia entre as chapas/candidatos.
Art. 20º Compete ao(à) Diretor(a) Presidente:
I - Representar a REBRAGEO, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, e praticar os atos de gestão administrativa, observadas as disposições deste Estatuto e as deliberações dos órgãos competentes.
II. Focar-se exclusivamente nas ações de fortalecimento da Rede e na promoção de eventos e ações de caráter científico fora do CONGEO.
III. Gerir as páginas virtuais (website e redes sociais), pessoalmente ou terceirizando a pessoas de sua confiança, zelando pela comunicação da REBRAGEO.
IV. Ser o editor-chefe da Revista temática, quando criada.
V. Convocar às premiações bienais da Rede, definindo a comissão julgadora e os requisitos específicos, em consonância com o Art. 3º, V.
VI. Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o relatório de atividades e a prestação de contas.
VII. Elaborar o regimento interno e as propostas de regulamentos da Rede.
VIII. Definir a proposta de valor das anuidades a ser submetida à Assembleia Geral.
IX. Convidar 1 (um) Diretor(a) Administrativo-Financeiro e 1 (um) Diretor(a) Científico e Comunicação.
X. Criar Conselhos ou Grupos de Trabalho (GTs) temporários de temáticas consideradas relevantes para a Rede.
XI. Deliberar sobre a admissão e o desligamento dos associados.
XII. Administrar as contas bancárias da REBRAGEO e movimentar seus recursos financeiros, observadas as disposições estatutárias.
Art. 21º Compete ao(à) Diretor(a) Vice-Presidente:
I. Substituir o(a) Presidente em suas ausências ou impedimentos.
II. Assumir o cargo de Presidente até o próximo CONGEO, caso o(a) Diretor(a)- Presidente renuncie à sua função.
III. Ser, necessariamente, o(a) responsável por sediar e coordenar a próxima edição do CONGEO.
CAPÍTULO VIII - DOS DIRETORES(AS) ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E CIENTÍFICO E COMUNICAÇÃO
Art. 22º Os cargos de Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Diretor(a) Científico e Comunicação são permanentes da REBRAGEO, de caráter não eletivo, sendo convidados pelo Diretor(a)-Presidente eleito(a) para auxiliar nas suas funções de controle e de promoção científica, nos termos do Art. 20, inciso IX.
§ 1º O(a) Diretor(a)-Presidente possui autonomia para nomear os cargos de Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Diretor(a) Científico e Comunicação, que terão a mesma duração de seu mandato.
§ 2º Caso a Diretoria julgue necessário, qualquer Grupo de Trabalho (GT) ou Comitê criado por ela (Art. 20, inciso X) poderá se tornar permanente na estrutura da REBRAGEO, desde que seja aprovado por maioria simples dos presentes em Assembleia Geral.
Art. 23º O Diretor(a) Científico e Comunicação tem natureza consultiva, sendo responsável por auxiliar a Diretoria no planejamento de eventos, publicações e premiações. Parágrafo Único. A criação, reorganização ou extinção de Grupos de Trabalho (GTs) vinculados ao CONGEO poderá ser proposta pelos associados efetivos, cabendo à Diretoria Científica deliberar sobre sua aprovação.
Art. 24º O(A) Diretor(a) Administrativo-Financeiro tem natureza de gestão executiva, sendo responsável por organizar a escrituração contábil, os balanços e as prestações de contas da Diretoria, encaminhando-os previamente para o parecer do Conselho Fiscal antes da deliberação em Assembleia Geral.
Art. 25º O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira da REBRAGEO, composto por 2 (dois) membros efetivos, eleitos de forma simplificada ou por aclamação na Assembleia Geral, dentre os associados da categoria de Associado Efetivo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 1º Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na mesma oportunidade da Diretoria Executiva, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas reeleições sucessivas e ilimitadas para o cargo.
§ 2º É expressamente vedada a indicação de membros do Conselho Fiscal por integrantes da Diretoria, bem como a participação de pessoas que possuam vínculo de parentesco (até o 3º grau) ou subordinação direta com os membros da Diretoria Executiva.
Art. 26º Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer anual simplificado sobre as contas, balanços e relatórios financeiros apresentados pela Diretoria Executiva, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art. 27º O patrimônio da REBRAGEO é constituído por:
I. Bens móveis e imóveis que venha a adquirir.
II. Doações, legados e quaisquer outros bens ou valores que lhe forem destinados.
Art. 28º Os recursos financeiros da REBRAGEO provêm das seguintes fontes:
I. Anuidades pagas pelos associados, nas categorias definidas no Art. 5º.
II. Rendas resultantes de atividades, como taxas de inscrição em eventos (Seminários, workshops etc.) e venda de publicações.
III. Subvenções, auxílios e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, destinados à realização de projetos específicos ou ao custeio geral da Rede.
IV. Receitas decorrentes de parcerias, patrocínios e projetos financiados, observadas regras de transparência, integridade e conflito de interesses, na forma de regulamento.
Parágrafo Único. As taxas de inscrição no CONGEO são de uso prioritário para a organização e realização do respectivo evento. Os excedentes de arrecadação do CONGEO serão destinados ao fundo institucional da REBRAGEO, para custeio de atividades permanentes e manutenção administrativa.
Art. 29º Todos os recursos financeiros, bens e direitos da REBRAGEO serão utilizados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos estatutários, sendo vedada a distribuição de qualquer parte do seu patrimônio ou rendas para diretoria ou demais membros a título de pró-labore.
Art. 30º O exercício financeiro da REBRAGEO coincidirá com o ano civil, encerrandose em 31 de dezembro de cada ano.
§ 1º Ao término de cada exercício financeiro, o(a) Diretor(a) Administrativo-Financeiro consolidará os demonstrativos contábeis e a prestação de contas da associação, encaminhando-os formalmente ao Conselho Fiscal para análise.
§ 2º O Conselho Fiscal examinará a documentação financeira recebida e emitirá o seu respectivo parecer simplificado sobre a regularidade das contas.
§ 3º A prestação de contas, acompanhada obrigatoriamente do parecer emitido pelo Conselho Fiscal, será submetida à deliberação da Assembleia Geral Ordinária para apreciação e homologação.
§ 4º A Assembleia Geral poderá aprovar as contas, aprová-las com ressalvas ou rejeitá-las, devendo o resultado final da votação constar expressamente da respectiva ata de reunião.
CAPÍTULO X - DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 31º O presente Estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, somente pela Assembleia Geral da Rede.
Art. 32º A reforma do Estatuto pode ser proposta: I. Pela Diretoria da Rede. II. Por um número mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados quites, mediante proposta formal apresentada à Diretoria.
Art. 33º A reforma do Estatuto dependerá da deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
§ 1º A aprovação da reforma do Estatuto exige o voto concorde da maioria absoluta (metade mais um) dos associados presentes na Assembleia Geral.
§ 2º Para a deliberação sobre a reforma do Estatuto, a convocação da Assembleia Geral deve ser expedida aos associados com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data da reunião.
CAPÍTULO XI - DA DISSOLUÇÃO DA REDE
Art. 34º A REBRAGEO somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim.
Art. 35º A decisão pela dissolução da Rede só poderá ser tomada com o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto presentes na Assembleia Geral.
Art. 36º Aprovada a dissolução da Rede, a Assembleia Geral nomeará um Liquidante e definirá a forma de liquidação do patrimônio.
Parágrafo Único. O patrimônio líquido da REBRAGEO, se positivo, será destinado a uma ou mais instituições sem fins lucrativos que se dediquem a fins idênticos ou semelhantes aos da Rede, conforme indicado pela Assembleia Geral Liquidante. O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia de Constituição da REBRAGEO, realizada em Porto Velho, Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2026, conforme a respectiva ata.
Porto Velho, 29 de maio de 2026.


ENDEREÇO
Sede da Rebrageo
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CONTATO
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